Jhonny Vieira Trindade, Advogado

Jhonny Vieira Trindade

Maruim (SE)

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Formado em Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe e formado em Letras Português pela Universidade Federal de Sergipe.
Foi estagiário da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

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Direito Familiar
Comentário · há 9 anos
Olá Nivaldo! Tudo bem? Conforme explicamos no artigo, só acontece a "representação" mencionada quando o herdeiro é pré-morto, e, por conta disso, o sucessor desse herdeiro receberá a herança em nome dele. No caso que você apresentou, como o avô faleceu antes do pai, os netos não serão herdeiros por representação, pois a sucessão seguirá a linha normal de descendência (avô - pai - netos), já que o pai estava vivo no momento do falecimento do avô. Isso porque, de acordo com o artigo 1784 do Código Civil, a sucessão é aberta no momento da morte do falecido, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos. Trata-se de uma "ficção jurídica" que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado pelo falecido desde o momento do falecimento. Desse modo, no momento do falecimento do avô, já se consolida a sucessão ao pai. Por meio da "ficção jurídica", torna-se mais fácil a visualização da divisão dos bens, ainda que ela precise ser formalizada posteriormente nos autos de inventário do avô. Agora, com a morte do pai, os filhos dele (netos do avô), herdarão os bens que passaram do avô para o pai, além do patrimônio adquirido pelo próprio genitor. O ideal nesses casos é a abertura de um inventário para cada um dos falecidos. Assim que finalizado o inventário do avô, ficará claro qual era o patrimônio a ser destinado ao pai e então, os filhos (netos) poderão receber a sua parte da herança paterna, isso dentro do processo de inventário do pai. Em algumas situações, existe a possibilidade de fazer tudo em um inventário só, mas depende do caso concreto. Para mais informações, sugerimos que procure advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar o caso detalhadamente e indicar qual seria o melhor caminho a ser seguido. Em relação à mãe, considerando que era casada com o genitor pelo regime da comunhão universal de bens, ela terá sua meação garantida. Porém, não concorrerá com os filhos no recebimento da herança do genitor (esposo). Para entender melhor este aspecto, sugerimos a leitura do artigo "Qual é a diferença entre herdeiro e meeiro?" (http://direitofamiliar.com.br/qualea-diferenca-entre-herdeiroemeeiro/). Esperamos ter ajudado! Atenciosamente, Equipe Direito Familiar.
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