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Jhonny Vieira Trindade
Maruim (SE)
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Sobre mim
Formado em Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe e formado em Letras Português pela Universidade Federal de Sergipe.
Foi estagiário da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
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Jhonny Vieira Trindade
Comentário ·
há 5 anos
O minimalismo e a advocacia contemporânea
Carlos Eduardo Vinaud Pignata
·
há 5 anos
Excelente artigo!
Há pouco tempo eu tive contato com esse universo minimalista, tenho bastante interesse. Aliar o minimalismo à prática da advocacia pra mim já é algo novo (também porque eu sou um jovem advogado, acabei de receber a carteira, então tudo é novo!), de qualquer modo, parece-me que o minimalismo encontra bastante sentido em nossa área. Vou me debruçar mais sobre isso.
Em relação às redes sociais, eu já venho tentando fazer isso há um tempo, o menos é mais, cada vez 'mais' estou seguindo 'menos' pessoas e filtrando contéudos que realmente sejam proveitosos pra mim.
Enfim, o minimalismo está surgindo pra mim no momento certo, eu precisava disso, não sei se exatamente com esse nome, nem com ares de filosofia, mas a necessidade de desacelerar e jogar fora tudo que só está "enchendo linguinça" é urgente pra mim, e acho que pra tantas outras pessoas.
Obrigado.
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Jhonny Vieira Trindade
Comentário ·
há 5 anos
Acordo de boca sobre alimentos, guarda e convivência? A melhor dica é: não faça!
Ana Carolina Fleury
·
há 5 anos
Excelente artigo, doutora!
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Jhonny Vieira Trindade
Comentário ·
há 6 anos
Governo Bolsonaro vai criar curso técnico em serviços jurídicos
Direito para A Vida
·
há 6 anos
Ainda não é possível saber em termos práticos como se dará a atuação desses profissionais. Porém, penso que se abre um caminho para a precarização (ainda maior) da profissão do próprio advogado. Mas, vamos com calma...
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Recomendações
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Direito Familiar
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro por representação: você sabe o que é?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Olá Nivaldo! Tudo bem? Conforme explicamos no artigo, só acontece a "representação" mencionada quando o herdeiro é pré-morto, e, por conta disso, o sucessor desse herdeiro receberá a herança em nome dele. No caso que você apresentou, como o avô faleceu antes do pai, os netos não serão herdeiros por representação, pois a sucessão seguirá a linha normal de descendência (avô - pai - netos), já que o pai estava vivo no momento do falecimento do avô. Isso porque, de acordo com o artigo 1784 do Código Civil, a sucessão é aberta no momento da morte do falecido, transmitindo-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos. Trata-se de uma "ficção jurídica" que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado pelo falecido desde o momento do falecimento. Desse modo, no momento do falecimento do avô, já se consolida a sucessão ao pai. Por meio da "ficção jurídica", torna-se mais fácil a visualização da divisão dos bens, ainda que ela precise ser formalizada posteriormente nos autos de inventário do avô. Agora, com a morte do pai, os filhos dele (netos do avô), herdarão os bens que passaram do avô para o pai, além do patrimônio adquirido pelo próprio genitor. O ideal nesses casos é a abertura de um inventário para cada um dos falecidos. Assim que finalizado o inventário do avô, ficará claro qual era o patrimônio a ser destinado ao pai e então, os filhos (netos) poderão receber a sua parte da herança paterna, isso dentro do processo de inventário do pai. Em algumas situações, existe a possibilidade de fazer tudo em um inventário só, mas depende do caso concreto. Para mais informações, sugerimos que procure advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar o caso detalhadamente e indicar qual seria o melhor caminho a ser seguido. Em relação à mãe, considerando que era casada com o genitor pelo regime da comunhão universal de bens, ela terá sua meação garantida. Porém, não concorrerá com os filhos no recebimento da herança do genitor (esposo). Para entender melhor este aspecto, sugerimos a leitura do artigo "Qual é a diferença entre herdeiro e meeiro?" (http://direitofamiliar.com.br/qualea-diferenca-entre-herdeiroemeeiro/). Esperamos ter ajudado! Atenciosamente, Equipe Direito Familiar.
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Matheus Galvão
Comentário ·
há 6 anos
O passo a passo do Artigo Perfeito no Jusbrasil
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 6 anos
Muito bom, Pedro. Eu costumo dizer que escrever sobre aquilo que a gente sabe ou aprendeu é o melhor jeito de dar certo. No fim das contas escrever é um exercício de aprendizado. E ler também, logo, todo mundo sai ganhando. Parabéns pelo texto.
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Método Advogado Online
Artigo ·
há 5 anos
Instagram profissional para Advogados – Dicas iniciais importantes!
Hoje vamos falar sobre o Instagram comercial, uma ferramenta muito importante que deve ser aliada do seu negócio. O Instagram comercial lhe disponibiliza os recursos necessários para mensurar suas...
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